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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.273 de 03 de julho de 1978

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias situados no Município de Lagoa Santa e Pedro Leopoldo, necessários à implantação do Aeroporto Metropolitano de Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 1978.


Art. 1º

– Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos de 24.000.000,00m² de área, e benfeitorias neles compreendidas, situados nos Municípios de Lagoa Santa e Pedro Leopoldo, constituídos pelo quadrilátero assim descrito: partindo-se da confluência do Córrego Samambaia com a atual estrada que liga a Fazenda do Engenho à Lapinha, com a deflexão de 5º SE, na distância de 1.150,00m, atinge-se o ponto A, início do quadrilátero; deste ponto, com a deflexão de 41°15’SE, percorrendo uma distância de 8.000,00m, atinge-se o ponto B; deste ponto com a deflexão de 48°45’SO, percorrendo uma distância de 3.000,00m, atinge-se o ponto C; deste ponto, com a deflexão de 41°15’NO, percorrendo uma distância de 8.000,00m, atinge-se o ponto D; deste ponto, com a deflexão de 48°45’NE, percorrendo uma distância de 3.000,00m, atinge-se o ponto A, início da descrição do referido quadrilátero.

Art. 2º

– O imóvel descrito no artigo anterior é necessário à implantação do Aeroporto Metropolitano de Belo Horizonte.

Art. 3º

– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG – fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, bem como se julgar necessário, a alegar urgência para os fins previstos no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.273 de 03 de julho de 1978