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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.273 de 03 de julho de 1978

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Art. 1º

– Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos de 24.000.000,00m² de área, e benfeitorias neles compreendidas, situados nos Municípios de Lagoa Santa e Pedro Leopoldo, constituídos pelo quadrilátero assim descrito: partindo-se da confluência do Córrego Samambaia com a atual estrada que liga a Fazenda do Engenho à Lapinha, com a deflexão de 5º SE, na distância de 1.150,00m, atinge-se o ponto A, início do quadrilátero; deste ponto, com a deflexão de 41°15’SE, percorrendo uma distância de 8.000,00m, atinge-se o ponto B; deste ponto com a deflexão de 48°45’SO, percorrendo uma distância de 3.000,00m, atinge-se o ponto C; deste ponto, com a deflexão de 41°15’NO, percorrendo uma distância de 8.000,00m, atinge-se o ponto D; deste ponto, com a deflexão de 48°45’NE, percorrendo uma distância de 3.000,00m, atinge-se o ponto A, início da descrição do referido quadrilátero.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.273 /1978