Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.273 de 03 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O imóvel descrito no artigo anterior é necessário à implantação do Aeroporto Metropolitano de Belo Horizonte.
– O imóvel descrito no artigo anterior é necessário à implantação do Aeroporto Metropolitano de Belo Horizonte.