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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.021 de 30 de dezembro de 1977

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Art. 2º

– A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Cr$ Receitas Correntes 135.581.000,00 Receita Patrimonial 150.000,00 Receita Industrial 2.500.000,00 Transferências correntes 115.512.800,00 Receitas Diversas 15.418.200,00 Receitas de Capita 25.719.000,00 Transferências de Capital 25.719.000,00 Total 159.300.000,00