Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.021 de 30 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Orçamento da Fundação Estadual do Bem- Estar do Menor – FEBEM, para o exercício de 1978, estima a receita em Cr$159.300.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões e trezentos mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.