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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.020 de 30 de dezembro de 1977


Art. 2º

– A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$ 92.663.000,00 Transferências Correntes Cr$ 92.363.000,00 Receitas Diversas Cr$ 300.000,00 Receitas de Capital Cr$ 1.168.731.000,00 Transferências de Capital Cr$ 1.168.731.000,00 Total Cr$ 1.261.394.000,00