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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.020 de 30 de dezembro de 1977

Aprova o Orçamento da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – PLAMBEL – para o exercício de 1978. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1977.


Art. 1º

– O Orçamento da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – PLAMBEL – para o exercício de 1978, estima a receita em Cr$ 1.261.394.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e hum milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.

Art. 2º

– A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$ 92.663.000,00 Transferências Correntes Cr$ 92.363.000,00 Receitas Diversas Cr$ 300.000,00 Receitas de Capital Cr$ 1.168.731.000,00 Transferências de Capital Cr$ 1.168.731.000,00 Total Cr$ 1.261.394.000,00

Art. 3º

– A despesa é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo II, parte integrante deste Decreto, de conformidade com o seguinte Programa de Trabalho: Cr$ 1,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES 7100 – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA – PLAMBEL RECURSOS ORDINÁRIOS 7101 – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL HABITAÇÃO E URBANISMO 1.261.394.000 ADMINISTRAÇÃO 49.614.000 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 49.614.000 7101.10070202.083 DIREÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL 49.614.000 URBANISMO 41.500.000 PARQUES E JARDINS 41.500.000 7101.10583281.250 PARQUES URBANOS 41.500.000 REGIÕES METROPOLITANAS 93.280.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 52.280.000 7101.10590212.389 SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO AOS PROJETOS METROPOLITANOS 52.280.000 PLANEJAMENTO URBANO 25.230.000 7101.10593231.175 PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA 22.000.000 7101.10593231.230 COMPLEMENTAÇÃO CARTOGRÁFICA E CADASTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 3.230.000 SANEAMENTO GERAL 11.000.000 7101.10594481.241 SANEAMENTO DA LAGOA SANTA 11.000.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 4.770.000 7101.10594871.233 CENTROS SOCIAIS URBANOS 4.770.000 TRANSPORTE URBANO 1.077.000.000 CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO URBANO 89.000.000 7101.10915731.253 PROGRAMA PARA AUMENTO DA CAPACIDADE OPERACIONAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – PACOTT 89.000.000 VIAS URBANAS 988.000.000 7101.10915751.174 PROJETOS DAS VIAS ARTERIAIS – PROVIA 2.000.000 7101.10915751.251 VIA URBANA LESTE-OESTE 966.000.000 7101.10915751.252 VIA NORTE 20.000.000 TOTAL 1.159.500.000 101.894.000 1.261.394.000

Art. 4º

– A despesa em cada projeto e atividade se desdobra em nível de elemento da despesa, conforme o Anexo III.

Art. 5º

– Fica o Conselho Diretor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária, fixada no presente Decreto, observadas as exigências constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º

– O disposto neste artigo aplica-se aos quadros de créditos orçamentários e de programas de trabalho.

§ 2º

– Para efeito de consolidação, as alterações de crédito orçamentário e de Programa de Trabalho até o limite fixado neste artigo serão comunicadas à Superintendência de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 6º

– A execução do orçamento se fará, no que couber, com observância das normas de controle interno expedidas pelos Decretos nºs 12.216, de 19 de dezembro de 1969, 14.203, de 21 de dezembro de 1971 e 18.872, de 7 de dezembro de 1977.

Art. 7º

– Este Decreto vigorará no exercício de 1978, a partir de 1º de janeiro, ficando revogadas as disposições em contrário.


Antônio Aureliano Chaves de Mendonça. Márcio Manoel Garcia Vilela Hélio Braz de Oliveira Marques João Camilo Penna ANEXO I QUADRO DA RECEITA (EM CR$1,00) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃ0 ITEM DA RECEITA RECEITA POR FONTE SUBCATEGORIA ECONÔMICA CATEGORIA ECONÔMICA 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 92.663.000 1400.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 92.363.000 1460.00.00 CONTRIBUIÇÕES 67.838.000 1462.00.00 Contribuições dos Estados 60.000.000 1463.00.00 Contribuições dos Municípios 7.838.000 1490.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24.525.000 1500.00.00 RECEITAS DIVERSAS 300.000 1590.00.00 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 300.000 1599.00.00 Outras Receitas 300.000 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.168.731.000 2500.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.168.731.000 2530.00.00 AUXÍLIOS E/OU CONTRIBUIÇÕES 1.034.206.000 2532.00.00 Auxílios e/ou Contribuições dos Estados 1.020.000.000 2533.00.00 Auxílios e/ou Contribuições dos Municípios 14.206.000 2590.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 134.525.000 TOTAL 1.261.394.000 Cr$ 1,00 7100 – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA – PLAMBEL NATUREZA DA DESPESA 7101 – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA RECURSOS DE TODAS AS FONTES CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO SUB-ELEMENTO E ITEM ELEMENTO CATEGORIA ECONÔMICA 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 92.663.000 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 64.530.000 3.1.1.0 PESSOAL 57.260.000 3.1.1.1 PESSOAL CIVIL 57.260.000 01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 56.760.000 02 DESPESAS VARIÁVEIS 500.000 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO 620.000 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS 5.550.000 3.1.3.1 REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAS 50.000 3.1.3.2 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 5.500.000 3.1.4.0 ENCARGOS DIVERSOS 700.000 3.1.5.0 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 400.000 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28.133.000 3.2.4.0 JUROS 1.990.000 3.2.4.1 JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA 1.990.000 01 FUNDADA INTERNA 1.990.000 3.2.5.0 CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 25.666.000 3.2.7.0 DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 477.000 3.2.7.6 PESSOAS 400.000 3.2.7.9 DIVERSAS 77.000 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 1.168.731.000 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 1.165.900.000 4.1.2.0 SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL 1.164.900.000 4.1.3.0 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 360.000 4.1.4.0 MATERIAL PERMANENTE 640.000 4.3.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.831.000 4.3.1.0 AMORTIZAÇÃO 2.831.000 4.3.1.1 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 2.831.000 01 FUNDADA INTERNA 2.831.000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 82.926.000 9.737.000 92.663.000 1.165.900.000 2.831.000 1.168.731.000 1.261.394.000 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ÓRGÃO: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA – PLAMBEL EXERCÍCIO 1978 UNIDADE SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA CÓDIGO: 7101 APLICAÇÃO PROGRAMADA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IMPORTÂNCIA PROJETO OU ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE DETALHADA TOTAL DA APLICAÇÃO DIREÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL 7101.10070202.083 3111.01 00 9.600.000 3111.01 90 5.160.000 3111.02 00 300.000 3120.00 00 320.000 3120.00 90 300.000 3131.00 00 50.000 3132.00 00 3.144.000 3132.00 90 2.356.000 3140.00 00 400.000 3140.00 90 300.000 3150.00 00 400.000 3241.01 00 1.990.000 3250.00 00 3.796.000 3250.00 90 11.790.000 3276.00 90 400.000 3279.00 90 77.000 4120.00 90 5.400.000 4130.00 90 360.000 4140.00 90 640.000 4311.01 90 2.831.000 49.614.000 PARQUES URBANOS 7101.10583281.250 4120.00 00 40.000.000 4120.00 90 1.500.000 41.500.000 SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO AOS PROJETOS METROPOLITANOS 7101.10590212.389 3111.01 00 30.000.000 3111.01 90 12.000.000 3111.02 90 200.000 3250.00 00 10.000.000 3250.00 90 80.000 52.280.000 PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA 7101.10593231.175 4120.00 00 20.000.000 4120.00 90 2.000.000 22.000.000 COMPLEMENTAÇÃO CARTOGRÁFICA E CADASTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – RMBH 7101.10593231.230 4120.00 90 3.230.000 3.230.000 SANEAMENTO DE LAGOA SANTA 7101.10594481.241 4120.00 00 10.000.000 4120.00 90 1.000.000 11.000.000 CENTROS SOCIAIS URBANOS 7101.10594871.233 4120.00 90 4.770.000 4.770.000 PROGRAMA PARA AUMENTO DA CAPACIDADE OPERACIONAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – PACOTT 7101.10915731.253 4120.00 00 80.000.000 4120.00 90 9.000.000 89.000.000 PROJETOS DAS VIAS ARTERIAIS – PROVIA 7101.10915751.174 4120.00 90 2.000.000 2.000.000 VIA URBANA LESTE-OESTE 7101.10915751.251 4120.00 00 850.000.000 4120.00 90 116.000.000 966.000.000 VIA NORTE 7101.10915751.252 4120.00 00 20.000.000 20.000.000 TOTAL DOS PROJETOS TOTAL DAS ATIVIDADES PESSOAL E ENC. SOCIAIS OUTRAS DESP. CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS VINCULADOS TOTAL GERAL 1.159.500.000 101.894.000 82.926.000 9.737.000 1.168.731.000 1.080.000.000 181.394.000 1.261.394.000 DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS RECEITA CR$1,00 CR$1,00 DESPESA CR$1,00 CR$1,00 RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 92.363.000 DESPESAS DE CUSTEIO 64.530.000 RECEITAS DIVERSAS 300.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28.133.000 TOTAL 92.663.000 TOTAL 92.663.000 RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.168.731.000 INVESTIMENTOS 1.168.731.000 TOTAL 1.168.731.000 TOTAL 1.168.731.000 RESUMO RECEITA DESPESA RECEITAS E DESPESAS CORRENTES 92.663.000 92.663.000 RECEITAS E DESPESAS DE CAPITAL 1.168.731.000 1.168.731.000 TOTAL 1.261.394.000 1.261.394.000

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