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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.020 de 30 de dezembro de 1977


Art. 1º

– O Orçamento da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – PLAMBEL – para o exercício de 1978, estima a receita em Cr$ 1.261.394.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e hum milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.