Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.316 de 30 de dezembro de 1976
Abre o crédito suplementar de Cr$262.613.000,00 a dotações orçamentárias da Polícia Militar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição, que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.692, de 26 de novembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1976.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$262.613.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e treze mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Polícia Militar: Cr$ 23.01.06.07.0202.047-3.1.1.1-01 250.000,00 23.01.06.07.0202.047-3.1.1.2-01 32.380.000,00 23.01.06.07.0202.047-3.1.1.2-02 2.090.000,00 23.01.06.07.0202.047-3.2.3.1 87.051.000,00 23.01.06.30.1772.115-3.1.1.1-01 550.000,00 23.01.06.30.1772.115-3.1.1.1-02 78.000,00 23.01.06.30.1772.115-3.1.1.2-01 91.100,000,00 23.01.06.30.1772.115-3.1.1.2-02 11.025.100,00 23.01.06.30.1772.115-3.2.3.4 2.290.000,00 23.01.06.30.1782.191-3.1.1.2-01 5.400.000,00 23.01.06.30.1782.191-3.1.1.2-02 250.000,00 23.01.06.30.1782.191-3.2.3.4 112.000,00 23.01.06.45.2172.124-3.1.1.2-01 16.883.000,00 23.01.06.45.2172.124-3.1.1.2-02 1.675.000,00 23.01.06.45.2172.124-3.2.3.4 227.000,00 23.01.13.75.4282.114-3.1.1.1-01 1.956.900,00 23.01.13.75.4282.114-3.1.1.2-01 5.480.000,00 23.01.13.75.4282.114-3.2.3.4 95.000,00 23.02.11.63.3532.125-3.1.1.2-01 108.000,00 23.02.11.63.3532.125-3.2.3.4 12.000,00 23.03.08.42.1882.094-3.1.1.1-01 1.420.000,00 23.03.08.42.1882.094-3.1.1.1-02 200.000,00 23.03.08.42.1882.094-3.1.1.2-01 333.000,00 23.03.08.42.1882.094-3.1.1.2-02 15.000,00 23.03.08.43.1882.096-3.1.1.1-01 1.100.000,00 23.03.08.43.1882.096-3.1.1.1-02 190.000,00 23.03.08.43.1882.096-3.1.1.2-01 340.000,00 23.03.08.43.1882.096-3.1.1.2-02 2.000,00
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes: Cr$
I
– anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 23.01.06.07.0202.047-3.1.1.1-02 457.000,00 23.01.06.30.1782.191-3.1.1.1-01 80.100,00 23.01.06.30.1782.191-3.1.1.1-02 100.000,00 23.01.06.30.1782.191-3.2.5.0 2.500,00 23.01.06.45.2172.124-3.1.1.1-01 331.000,00 23.01.06.45.2172.124-3.1.1.1-02 2.152.000,00 23.01.06.45.2172.124-3.2.5.0 2.774,00 23.01.13.75.4282.114-3.1.1.1-02 10.000,00 23.01.13.75.4282.114-3.1.1.2-02 70.000,00 23.01.13.75.4282.114-3.2.5.0 42.100,00 23.02.11.63.3532.125-3.1.1.1-01 2.100,00 23.02.11.63.3532.125-3.1.1.1-02 140.000,00 23.02.11.63.3532.125-3.1.1.2-02 20.000,00 23.02.11.63.3532.125-3.2.5.0 9.300,00 23.03.08.42.1882.094-3.2.3.4 28.000,00 23.03.08.42.1882.094-3.2.5.0 14.400,00 23.03.08.43.1882.096-3.2.5.0 14.400,00 23.04.15.81.4862.033-3.1.1.1-01 1.642.000,00 23.04.15.81.4862.033-3.1.1.2-02 180.000,00 23.04.15.81.4862.033-3.1.1.2-01 263.000,00 23.04.15.81.4862.033-3.1.1.2-02 148.000,00 23.04.15.81.4862.033-3.2.3.4 86.000,00 23.04.15.81.4862.033-3.2.5.0 252.578,00 36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0 14.995.396,00 36.02.10.59.3232.256-4.3.7.2-04 5.165.305,00 24.03.08.42.1882.159-4.1.2.0 10.000.000,00 24.03.08.43.1991.044-4.1.2.0 6.000.000,00 24.05.08.42.1881.015-4.3.7.2-04 80.000.000,00 24.05.08.42.1881.097-4.1.2.0 20.000.000,00
II
– excesso de arrecadação da receita 120.405.047,00
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Hélio Braz de Oliveira Marques João Camilo Penna