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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.316 de 30 de dezembro de 1976

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$262.613.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e treze mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Polícia Militar: Cr$ 23.01.06.07.0202.047-3.1.1.1-01 250.000,00 23.01.06.07.0202.047-3.1.1.2-01 32.380.000,00 23.01.06.07.0202.047-3.1.1.2-02 2.090.000,00 23.01.06.07.0202.047-3.2.3.1 87.051.000,00 23.01.06.30.1772.115-3.1.1.1-01 550.000,00 23.01.06.30.1772.115-3.1.1.1-02 78.000,00 23.01.06.30.1772.115-3.1.1.2-01 91.100,000,00 23.01.06.30.1772.115-3.1.1.2-02 11.025.100,00 23.01.06.30.1772.115-3.2.3.4 2.290.000,00 23.01.06.30.1782.191-3.1.1.2-01 5.400.000,00 23.01.06.30.1782.191-3.1.1.2-02 250.000,00 23.01.06.30.1782.191-3.2.3.4 112.000,00 23.01.06.45.2172.124-3.1.1.2-01 16.883.000,00 23.01.06.45.2172.124-3.1.1.2-02 1.675.000,00 23.01.06.45.2172.124-3.2.3.4 227.000,00 23.01.13.75.4282.114-3.1.1.1-01 1.956.900,00 23.01.13.75.4282.114-3.1.1.2-01 5.480.000,00 23.01.13.75.4282.114-3.2.3.4 95.000,00 23.02.11.63.3532.125-3.1.1.2-01 108.000,00 23.02.11.63.3532.125-3.2.3.4 12.000,00 23.03.08.42.1882.094-3.1.1.1-01 1.420.000,00 23.03.08.42.1882.094-3.1.1.1-02 200.000,00 23.03.08.42.1882.094-3.1.1.2-01 333.000,00 23.03.08.42.1882.094-3.1.1.2-02 15.000,00 23.03.08.43.1882.096-3.1.1.1-01 1.100.000,00 23.03.08.43.1882.096-3.1.1.1-02 190.000,00 23.03.08.43.1882.096-3.1.1.2-01 340.000,00 23.03.08.43.1882.096-3.1.1.2-02 2.000,00