Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.316 de 30 de dezembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes: Cr$

I

– anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 23.01.06.07.0202.047-3.1.1.1-02 457.000,00 23.01.06.30.1782.191-3.1.1.1-01 80.100,00 23.01.06.30.1782.191-3.1.1.1-02 100.000,00 23.01.06.30.1782.191-3.2.5.0 2.500,00 23.01.06.45.2172.124-3.1.1.1-01 331.000,00 23.01.06.45.2172.124-3.1.1.1-02 2.152.000,00 23.01.06.45.2172.124-3.2.5.0 2.774,00 23.01.13.75.4282.114-3.1.1.1-02 10.000,00 23.01.13.75.4282.114-3.1.1.2-02 70.000,00 23.01.13.75.4282.114-3.2.5.0 42.100,00 23.02.11.63.3532.125-3.1.1.1-01 2.100,00 23.02.11.63.3532.125-3.1.1.1-02 140.000,00 23.02.11.63.3532.125-3.1.1.2-02 20.000,00 23.02.11.63.3532.125-3.2.5.0 9.300,00 23.03.08.42.1882.094-3.2.3.4 28.000,00 23.03.08.42.1882.094-3.2.5.0 14.400,00 23.03.08.43.1882.096-3.2.5.0 14.400,00 23.04.15.81.4862.033-3.1.1.1-01 1.642.000,00 23.04.15.81.4862.033-3.1.1.2-02 180.000,00 23.04.15.81.4862.033-3.1.1.2-01 263.000,00 23.04.15.81.4862.033-3.1.1.2-02 148.000,00 23.04.15.81.4862.033-3.2.3.4 86.000,00 23.04.15.81.4862.033-3.2.5.0 252.578,00 36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0 14.995.396,00 36.02.10.59.3232.256-4.3.7.2-04 5.165.305,00 24.03.08.42.1882.159-4.1.2.0 10.000.000,00 24.03.08.43.1991.044-4.1.2.0 6.000.000,00 24.05.08.42.1881.015-4.3.7.2-04 80.000.000,00 24.05.08.42.1881.097-4.1.2.0 20.000.000,00

II

– excesso de arrecadação da receita 120.405.047,00