Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.693 de 31 de dezembro de 1975
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 17.624, de 19 de dezembro de 1975. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1975.
Art. 1º
– O artigo 2º do Decreto nº 17.624, de 19 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, são utilizados os seguintes recursos:
I
– anulação das seguintes dotações orçamentários: 20.09.04.15.0871.045-4.1.2.0 Cr$300.000,00 20.11.04.16.0971.003-4.1.2.0 Cr$150.000,00 20.11.04.16.0971.023-4.1.2.0 Cr$450.000,00 20.11.04.16.0972.046-4.1.2.0 Cr$5.000,00 20.12.04.14.0792.148-4.1.2.0 Cr$640.000,00 20.13.04.14.0751.046-4.1.2.0 Cr$25.000,00. 20.13.04.14.0751.048-4.1.2.0 Cr$22.000,00 20.13.04.14.0752.108-4.1.2.0 Cr$72.687,00 36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0 Cr$3.654.303,00
II
– excesso de arrecadação da Receita Geral do Estado
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Paulo Camillo de Oliveira Penna