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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.693 de 31 de dezembro de 1975

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, são utilizados os seguintes recursos:

I

– anulação das seguintes dotações orçamentários: 20.09.04.15.0871.045-4.1.2.0 Cr$300.000,00 20.11.04.16.0971.003-4.1.2.0 Cr$150.000,00 20.11.04.16.0971.023-4.1.2.0 Cr$450.000,00 20.11.04.16.0972.046-4.1.2.0 Cr$5.000,00 20.12.04.14.0792.148-4.1.2.0 Cr$640.000,00 20.13.04.14.0751.046-4.1.2.0 Cr$25.000,00. 20.13.04.14.0751.048-4.1.2.0 Cr$22.000,00 20.13.04.14.0752.108-4.1.2.0 Cr$72.687,00 36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0 Cr$3.654.303,00

II

– excesso de arrecadação da Receita Geral do Estado