Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.693 de 31 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O artigo 2º do Decreto nº 17.624, de 19 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
– O artigo 2º do Decreto nº 17.624, de 19 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação: