Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.693 de 31 de dezembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, são utilizados os seguintes recursos:

I

– anulação das seguintes dotações orçamentários: 20.09.04.15.0871.045-4.1.2.0 Cr$300.000,00 20.11.04.16.0971.003-4.1.2.0 Cr$150.000,00 20.11.04.16.0971.023-4.1.2.0 Cr$450.000,00 20.11.04.16.0972.046-4.1.2.0 Cr$5.000,00 20.12.04.14.0792.148-4.1.2.0 Cr$640.000,00 20.13.04.14.0751.046-4.1.2.0 Cr$25.000,00. 20.13.04.14.0751.048-4.1.2.0 Cr$22.000,00 20.13.04.14.0752.108-4.1.2.0 Cr$72.687,00 36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0 Cr$3.654.303,00

II

– excesso de arrecadação da Receita Geral do Estado