Decreto Estadual de Minas Gerais nº 171 de 21 de fevereiro de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$20.468.825,50. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.468.825,50 (vinte milhões quatrocentos e sessenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 849545/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional de Artes, no valor de R$10.203,00 (dez mil duzentos e três reais);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$61.809,00 (sessenta e um mil oitocentos e nove reais);
do saldo financeiro do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.988.600,00 (um milhão novecentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais);
do saldo financeiro do convênio nº 765547/2011, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Saúde, no valor de R$674.013,90 (seiscentos e setenta e quatro mil treze reais e noventa centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 1110/2014, firmado em 3 de outubro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A., no valor de R$512.020,39 (quinhentos e doze mil vinte reais e trinta e nove centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$163.858,94 (cento e sessenta e três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa quatro centavos).
ROMEU ZEMA NETO