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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 171 de 21 de fevereiro de 2019

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 849545/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional de Artes, no valor de R$10.203,00 (dez mil duzentos e três reais);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$61.809,00 (sessenta e um mil oitocentos e nove reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.988.600,00 (um milhão novecentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 765547/2011, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Saúde, no valor de R$674.013,90 (seiscentos e setenta e quatro mil treze reais e noventa centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 1110/2014, firmado em 3 de outubro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A., no valor de R$512.020,39 (quinhentos e doze mil vinte reais e trinta e nove centavos);

IX

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$163.858,94 (cento e sessenta e três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa quatro centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 171, de 21 de fevereiro de 2019) (registrado no Siafi/MG sob o número 16) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.3 6.112,00 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3 65.900,00 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 1.988.600,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.10451026-4.692-0001-3390-0-24.1 674.013,90 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334125-4.566-0001-3390-0-10.3 175.964,17 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.11122701-2.002-0001-3390-0-36.1 1.775.000,00 2281.11122701-2.002-0001-3390-0-60.1 860.000,00 2281.12363167-4.434-0001-3390-0-36.1 3.225.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1 512.020,39 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-91.1 6.978.787,06 2371.20128701-2.018-0001-3390-0-91.1 20.000,00 2371.20304055-4.677-0001-3390-0-91.1 450.000,00 2371.20304104-4.021-0001-3390-0-91.1 73.000,00 2371.20304104-4.252-0001-3390-0-91.1 269.009,00 2371.20304104-4.254-0001-3390-0-91.1 112.000,00 2371.20304104-4.258-0001-3390-0-91.1 468.397,50 2371.20304104-4.420-0001-3390-0-91.1 69.000,00 2371.20304104-4.436-0001-3390-0-91.1 73.500,00 2371.20609102-2.060-0001-3390-0-91.1 1.509.055,00 2371.20609102-4.035-0001-3390-0-91.1 135.000,00 2371.20609102-4.050-0001-3390-0-91.1 1.000,00 2371.20609102-4.247-0001-3390-0-91.1 572.107,54 2371.20609102-4.250-0001-3390-0-91.1 291.500,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606068-4.159-0001-3190-1-95.1 141.240,00 3041.20606068-4.159-0001-3390-1-95.1 22.618,94 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.468.825,50 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 175.964,17 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 6.978.787,06 2371.20128701-2.018-0001-3390-0-60.1 20.000,00 2371.20304055-4.677-0001-3390-0-60.1 450.000,00 2371.20304104-4.021-0001-3390-0-60.1 73.000,00 2371.20304104-4.252-0001-3390-0-60.1 269.009,00 2371.20304104-4.254-0001-3390-0-60.1 112.000,00 2371.20304104-4.258-0001-3390-0-60.1 468.397,50 2371.20304104-4.420-0001-3390-0-60.1 69.000,00 2371.20304104-4.436-0001-3390-0-60.1 73.500,00 2371.20609102-2.060-0001-3390-0-60.1 1.509.055,00 2371.20609102-4.035-0001-3390-0-60.1 135.000,00 2371.20609102-4.050-0001-3390-0-60.1 1.000,00 2371.20609102-4.247-0001-3390-0-60.1 572.107,54 2371.20609102-4.250-0001-3390-0-60.1 291.500,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 11.198.320,27