Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 849545/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional de Artes, no valor de R$10.203,00 (dez mil duzentos e três reais);
III
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$61.809,00 (sessenta e um mil oitocentos e nove reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.988.600,00 (um milhão novecentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais);
V
do saldo financeiro do convênio nº 765547/2011, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Saúde, no valor de R$674.013,90 (seiscentos e setenta e quatro mil treze reais e noventa centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
VII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 1110/2014, firmado em 3 de outubro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A., no valor de R$512.020,39 (quinhentos e doze mil vinte reais e trinta e nove centavos);
IX
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$163.858,94 (cento e sessenta e três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa quatro centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 171, de 21 de fevereiro de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 16)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.3
6.112,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3
65.900,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
1.988.600,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.10451026-4.692-0001-3390-0-24.1
674.013,90
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334125-4.566-0001-3390-0-10.3
175.964,17
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11122701-2.002-0001-3390-0-36.1
1.775.000,00
2281.11122701-2.002-0001-3390-0-60.1
860.000,00
2281.12363167-4.434-0001-3390-0-36.1
3.225.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1
512.020,39
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-91.1
6.978.787,06
2371.20128701-2.018-0001-3390-0-91.1
20.000,00
2371.20304055-4.677-0001-3390-0-91.1
450.000,00
2371.20304104-4.021-0001-3390-0-91.1
73.000,00
2371.20304104-4.252-0001-3390-0-91.1
269.009,00
2371.20304104-4.254-0001-3390-0-91.1
112.000,00
2371.20304104-4.258-0001-3390-0-91.1
468.397,50
2371.20304104-4.420-0001-3390-0-91.1
69.000,00
2371.20304104-4.436-0001-3390-0-91.1
73.500,00
2371.20609102-2.060-0001-3390-0-91.1
1.509.055,00
2371.20609102-4.035-0001-3390-0-91.1
135.000,00
2371.20609102-4.050-0001-3390-0-91.1
1.000,00
2371.20609102-4.247-0001-3390-0-91.1
572.107,54
2371.20609102-4.250-0001-3390-0-91.1
291.500,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606068-4.159-0001-3190-1-95.1
141.240,00
3041.20606068-4.159-0001-3390-1-95.1
22.618,94
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
20.468.825,50
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
175.964,17
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
6.978.787,06
2371.20128701-2.018-0001-3390-0-60.1
20.000,00
2371.20304055-4.677-0001-3390-0-60.1
450.000,00
2371.20304104-4.021-0001-3390-0-60.1
73.000,00
2371.20304104-4.252-0001-3390-0-60.1
269.009,00
2371.20304104-4.254-0001-3390-0-60.1
112.000,00
2371.20304104-4.258-0001-3390-0-60.1
468.397,50
2371.20304104-4.420-0001-3390-0-60.1
69.000,00
2371.20304104-4.436-0001-3390-0-60.1
73.500,00
2371.20609102-2.060-0001-3390-0-60.1
1.509.055,00
2371.20609102-4.035-0001-3390-0-60.1
135.000,00
2371.20609102-4.050-0001-3390-0-60.1
1.000,00
2371.20609102-4.247-0001-3390-0-60.1
572.107,54
2371.20609102-4.250-0001-3390-0-60.1
291.500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
11.198.320,27