Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 171 de 21 de fevereiro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 849545/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional de Artes, no valor de R$10.203,00 (dez mil duzentos e três reais);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$61.809,00 (sessenta e um mil oitocentos e nove reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.988.600,00 (um milhão novecentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 765547/2011, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Saúde, no valor de R$674.013,90 (seiscentos e setenta e quatro mil treze reais e noventa centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 1110/2014, firmado em 3 de outubro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A., no valor de R$512.020,39 (quinhentos e doze mil vinte reais e trinta e nove centavos);

IX

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$163.858,94 (cento e sessenta e três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa quatro centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 171, de 21 de fevereiro de 2019) (registrado no Siafi/MG sob o número 16) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.3 6.112,00 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3 65.900,00 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 1.988.600,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.10451026-4.692-0001-3390-0-24.1 674.013,90 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334125-4.566-0001-3390-0-10.3 175.964,17 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.11122701-2.002-0001-3390-0-36.1 1.775.000,00 2281.11122701-2.002-0001-3390-0-60.1 860.000,00 2281.12363167-4.434-0001-3390-0-36.1 3.225.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1 512.020,39 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-91.1 6.978.787,06 2371.20128701-2.018-0001-3390-0-91.1 20.000,00 2371.20304055-4.677-0001-3390-0-91.1 450.000,00 2371.20304104-4.021-0001-3390-0-91.1 73.000,00 2371.20304104-4.252-0001-3390-0-91.1 269.009,00 2371.20304104-4.254-0001-3390-0-91.1 112.000,00 2371.20304104-4.258-0001-3390-0-91.1 468.397,50 2371.20304104-4.420-0001-3390-0-91.1 69.000,00 2371.20304104-4.436-0001-3390-0-91.1 73.500,00 2371.20609102-2.060-0001-3390-0-91.1 1.509.055,00 2371.20609102-4.035-0001-3390-0-91.1 135.000,00 2371.20609102-4.050-0001-3390-0-91.1 1.000,00 2371.20609102-4.247-0001-3390-0-91.1 572.107,54 2371.20609102-4.250-0001-3390-0-91.1 291.500,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606068-4.159-0001-3190-1-95.1 141.240,00 3041.20606068-4.159-0001-3390-1-95.1 22.618,94 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.468.825,50 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 175.964,17 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 6.978.787,06 2371.20128701-2.018-0001-3390-0-60.1 20.000,00 2371.20304055-4.677-0001-3390-0-60.1 450.000,00 2371.20304104-4.021-0001-3390-0-60.1 73.000,00 2371.20304104-4.252-0001-3390-0-60.1 269.009,00 2371.20304104-4.254-0001-3390-0-60.1 112.000,00 2371.20304104-4.258-0001-3390-0-60.1 468.397,50 2371.20304104-4.420-0001-3390-0-60.1 69.000,00 2371.20304104-4.436-0001-3390-0-60.1 73.500,00 2371.20609102-2.060-0001-3390-0-60.1 1.509.055,00 2371.20609102-4.035-0001-3390-0-60.1 135.000,00 2371.20609102-4.050-0001-3390-0-60.1 1.000,00 2371.20609102-4.247-0001-3390-0-60.1 572.107,54 2371.20609102-4.250-0001-3390-0-60.1 291.500,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 11.198.320,27