Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.697 de 29 de dezembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida, sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser decretadas, ao cidadão brasileiro Joaquim de Santa Cecília a lavra, a título provisório, da jazida de minério de ferro (hematita) ocorrente dentro de uma área de vinte e cinco (25) hectares de terrenos de sua propriedade e de propriedade dos srs. Jonas Veiga e Dr. Navantino Alves, localizados no lugar denominado "Cubango", na Fazenda "Taquaril", no distrito e município da cidade de Belo Horizonte, deste Estado, confrontando ao norte, sul, leste e oeste, respectivamente, com terrenos pertencentes aos sucessores de Mariano Ribeiro de Abreu, Fazenda de Ana, da Cruz, terras da Companhia de Morro Velho e Fazenda da Baleia.
Parágrafo único
Essa área de vinte e cinco (25) hectares será a desta concessão e será demarcada novamente pelo concessionário na conformidade dos arts. 36 do Código de Minas e 1.º, § 3.º do decreto federal n. 585, de 14 de janeiro de 1936.