Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.697 de 29 de dezembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida, sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser decretadas, ao cidadão brasileiro Joaquim de Santa Cecília a lavra, a título provisório, da jazida de minério de ferro (hematita) ocorrente dentro de uma área de vinte e cinco (25) hectares de terrenos de sua propriedade e de propriedade dos srs. Jonas Veiga e Dr. Navantino Alves, localizados no lugar denominado "Cubango", na Fazenda "Taquaril", no distrito e município da cidade de Belo Horizonte, deste Estado, confrontando ao norte, sul, leste e oeste, respectivamente, com terrenos pertencentes aos sucessores de Mariano Ribeiro de Abreu, Fazenda de Ana, da Cruz, terras da Companhia de Morro Velho e Fazenda da Baleia.
Parágrafo único
Essa área de vinte e cinco (25) hectares será a desta concessão e será demarcada novamente pelo concessionário na conformidade dos arts. 36 do Código de Minas e 1.º, § 3.º do decreto federal n. 585, de 14 de janeiro de 1936.