Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.870 de 30 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– No interesse da Administração, poderá ser processado o retorno do funcionário à sua repartição de origem.
– No interesse da Administração, poderá ser processado o retorno do funcionário à sua repartição de origem.