Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.870 de 30 de dezembro de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– No interesse da Administração, poderá ser processado o retorno do funcionário à sua repartição de origem.