Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.868 de 30 de dezembro de 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel urbano, sem benfeitorias, situado na Avenida Castelo Branco, esquina com Rua 15 de Novembro, na cidade de Três Corações, neste Estado, destinado à construção de uma Central Telefônica. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “h”, 6º e 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1974.
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante acordo ou judicialmente, uma área de terreno urbano sem benfeitoria, situada na Avenida Castelo Branco, esquina com Rua 15 de Novembro, na cidade de Três Corações, neste Estado, de propriedade de Walter Alves Vilela e Aílton Paranaíba Vilela, conforme registros n°s 14.742, 14.804, fls. 255, 267 respectivamente, do livro nº 3-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações, para construção de uma central telefônica.
O imóvel ora declarado de utilidade pública, assim se descreve: tem o formato de um polígono irregular de 5 (cinco) lados e possui duas frentes, sendo uma para a Av. Castelo Branco e a outra para Rua 15 de Novembro e ainda contendo as seguintes dimensões, confrontações e rumos: inicia-se no ponto A, ponde este, determinado pela confluência da Av. Castelo Branco com a Rua 15 de Novembro; daí, no rumo de 74°40' NE, segue um alinhamento medindo 50,00m (cinquenta metros), confrontando com a Av. Castelo Branco, até o ponto B; daí, no rumo de 15º03' SE, segue um alinhamento medindo 24,06m (vinte e quatro metros e seis centímetros) confrontando com área remanescente, até o ponto C; daí, no rumo de 75°08' SW, segue um alinhamento com 20,48m (vinte metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto D; daí, no rumo de 75º21' SW, segue um alinhamento medindo 29,52m (vinte e nove metros e cinquenta e dois centímetros) confrontando com quem de direito, até o ponto E; deste ponto, no rumo de 15°28' NW, segue o último alinhamento, medindo 23,50 (vinte e três metros e cinquenta centímetros) confrontando com a Rua 15 de Novembro, até o ponto A, onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 1.190,10 m² (um mil, cento e noventa metros e dez decímetros quadrados). Tudo conforme planta do levantamento topográfico STP 1274171 1/1 da Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG.
– Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S/A. - TELEMIG, autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho