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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.868 de 30 de dezembro de 1974

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Art. 2º

O imóvel ora declarado de utilidade pública, assim se descreve: tem o formato de um polígono irregular de 5 (cinco) lados e possui duas frentes, sendo uma para a Av. Castelo Branco e a outra para Rua 15 de Novembro e ainda contendo as seguintes dimensões, confrontações e rumos: inicia-se no ponto A, ponde este, determinado pela confluência da Av. Castelo Branco com a Rua 15 de Novembro; daí, no rumo de 74°40' NE, segue um alinhamento medindo 50,00m (cinquenta metros), confrontando com a Av. Castelo Branco, até o ponto B; daí, no rumo de 15º03' SE, segue um alinhamento medindo 24,06m (vinte e quatro metros e seis centímetros) confrontando com área remanescente, até o ponto C; daí, no rumo de 75°08' SW, segue um alinhamento com 20,48m (vinte metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto D; daí, no rumo de 75º21' SW, segue um alinhamento medindo 29,52m (vinte e nove metros e cinquenta e dois centímetros) confrontando com quem de direito, até o ponto E; deste ponto, no rumo de 15°28' NW, segue o último alinhamento, medindo 23,50 (vinte e três metros e cinquenta centímetros) confrontando com a Rua 15 de Novembro, até o ponto A, onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 1.190,10 m² (um mil, cento e noventa metros e dez decímetros quadrados). Tudo conforme planta do levantamento topográfico STP 1274171 1/1 da Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG.