Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.868 de 30 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.