Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16 de 19 de janeiro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$484.767,48. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$484.767,48 (quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$131.767,48 (cento e trinta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União, referente à Emenda Federal nº 202039910005, indicada em 29 de junho de 2020, pelo Deputado Federal Fred Costa, para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
ROMEU ZEMA NETO