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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16 de 19 de janeiro de 2021

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$484.767,48 (quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 16, de 19 de janeiro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 004) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.15127064-1.020-0001-3190-1-95.1 109.207,48 1221.15127064-1.020-0001-3390-1-95.7 22.560,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.1 50.000,00 1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.3 300.000,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 484.767,48 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA-GERAL 1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1 300.000,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 3.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 303.000,00