Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$131.767,48 (cento e trinta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União, referente à Emenda Federal nº 202039910005, indicada em 29 de junho de 2020, pelo Deputado Federal Fred Costa, para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 16, de 19 de janeiro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 004)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.15127064-1.020-0001-3190-1-95.1
109.207,48
1221.15127064-1.020-0001-3390-1-95.7
22.560,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.1
50.000,00
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.3
300.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
3.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
484.767,48
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA-GERAL
1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1
300.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
3.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
303.000,00