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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16 de 19 de janeiro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$131.767,48 (cento e trinta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União, referente à Emenda Federal nº 202039910005, indicada em 29 de junho de 2020, pelo Deputado Federal Fred Costa, para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 16, de 19 de janeiro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 004) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.15127064-1.020-0001-3190-1-95.1 109.207,48 1221.15127064-1.020-0001-3390-1-95.7 22.560,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.1 50.000,00 1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.3 300.000,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 484.767,48 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA-GERAL 1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1 300.000,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 3.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 303.000,00