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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973

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Art. 16

– Os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II deste Decreto, lotados na Secretaria de Estado de Obras Públicas, atualmente vagos, não serão providos e só serão transformados, relotados ou extintos por ato do Governador do Estado.