Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II deste Decreto, lotados na Secretaria de Estado de Obras Públicas, atualmente vagos, não serão providos e só serão transformados, relotados ou extintos por ato do Governador do Estado.