Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973


Art. 16

– Os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II deste Decreto, lotados na Secretaria de Estado de Obras Públicas, atualmente vagos, não serão providos e só serão transformados, relotados ou extintos por ato do Governador do Estado.