Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado de Obras Públicas não previstos no artigo 5º deste Decreto.
– Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado de Obras Públicas não previstos no artigo 5º deste Decreto.