Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Os cargos mencionados nos artigos 12 e 13 resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissão lotados na Secretaria de Estado de Obras Públicas, conforme Anexo I.