Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.590 de 09 de dezembro de 2005
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$770.046,63. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005.
Fica aberto o crédito suplementar de R$770.046,63 (setecentos e setenta mil, quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Assistência Social, onerando em R$356.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$556.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil reais);
da Portaria nº 736, assinada em 15 de dezembro de 2004, do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, objetivando a transferência regular e automática de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, destinados à rede de serviços socioassistenciais de ação continuada, no valor de R$213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos reais); e
do rendimento da aplicação financeira de recursos da Portaria nº 736, assinada em 15 de dezembro de 2004, do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, objetivando a transferência regular e automática de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, destinados à rede de serviços socioassistenciais de ação continuada, no valor de R$746,63 (setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos).
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 447) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES R$ 1481.08244305-4.854-0001-4450-0-10.8 20.000,00 1481.14122001-2.751-0001-3390-0-10.1 23.000,00 1481.14122001-2.751-0001-4490-0-10.1 3.000,00 1481.27812282-4.535-0001-4450-0-10.8 310.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122002-7.004-0001-3190-0-60.1 200.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4251.08244622-4.359-0001-3340-1-59.1 214.046,63 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 770.046,63 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES R$ 1481.27812282-4.535-0001-3350-0-10.8 330.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782123-4.134-0001-3390-0-60.1 200.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDENCIA 4461.09272002-7.725-0001-3390-0-10.5 26.000,00 TOTAL DA ANULACAO 556.000,00