Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.590 de 09 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$556.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil reais);
II
da Portaria nº 736, assinada em 15 de dezembro de 2004, do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, objetivando a transferência regular e automática de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, destinados à rede de serviços socioassistenciais de ação continuada, no valor de R$213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos reais); e
III
do rendimento da aplicação financeira de recursos da Portaria nº 736, assinada em 15 de dezembro de 2004, do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, objetivando a transferência regular e automática de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, destinados à rede de serviços socioassistenciais de ação continuada, no valor de R$746,63 (setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos).