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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.590 de 09 de dezembro de 2005

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$556.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil reais);

II

da Portaria nº 736, assinada em 15 de dezembro de 2004, do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, objetivando a transferência regular e automática de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, destinados à rede de serviços socioassistenciais de ação continuada, no valor de R$213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos reais); e

III

do rendimento da aplicação financeira de recursos da Portaria nº 736, assinada em 15 de dezembro de 2004, do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, objetivando a transferência regular e automática de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, destinados à rede de serviços socioassistenciais de ação continuada, no valor de R$746,63 (setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.590 /2005