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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.590 de 09 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$770.046,63 (setecentos e setenta mil, quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Assistência Social, onerando em R$356.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.590 /2005