Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.147 de 29 de dezembro de 1972
Art. 4º
– O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período.
– O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período.