Artigo 3º, Inciso XVII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.147 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Participação do Conselho Superior de Agricultura, representantes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado da Agricultura.
II
Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura.
III
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG.
IV
Associação de Créditos e Assistência Rural – ACAR.
V
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais – CASEMG.
VI
Companhia Agrícola de Minas Gerais – CAMIG.
VII
Instituto Estadual de Florestas- IEF.
VIII
Fundação Rural Mineira, Colonização e Desenvolvimento – RURALMINAS.
IX
Frigoríficos de Minas Gerais S.A. – FRIMISA.
X
Centrais de Abastecimento do Minas Gerais S.A. – CEASA.
XI
Sociedade Mineira de Engenheiros Agrônomos – SMEA.
XII
Sociedade Mineira de Engenheiros Florestais – SMEF.
XIII
Sociedade Mineira de Médicos Veterinários.
XIV
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
XV
Federação de Agricultura do Estado de Minas Gerais – FAEMG.
XVI
Instituto de Pesquisa e Experimentação Agropecuária do Centro-Oeste – IPEACO.
XVII
Universidade Federal de Viçosa – UFV.
XVIII
Escola Superior de Agricultura de Lavras – ESAL.
XIX
Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais.
XX
Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – OCEMIG (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 15.522, de 4/6/1973.) Parágrafo 1º – Os membros do Conselho serão designados pelo Governador do Estado, à vista de indicação dos órgãos e entidades representados, encaminhada pelo Secretário de Estado da Agricultura. Parágrafo 2º – A presidência do Conselho caberá ao Secretário de Estado da Agricultura, que, nas deliberações, terá também o voto de qualidade.