Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.141 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente, até o valor do crédito cogitado, a dotação 00.02-3.2.6.0, do Orçamento vigente.