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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.141 de 28 de dezembro de 1972

Abre a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o crédito suplementar de Cr$ 1.765.000,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.829, de 6 de dezembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Fica aberto às dotações orçamentárias abaixo indicadas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o crédito suplementar de Cr$ 1.765.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), assim discriminado: 03.07.01.010.0.01|02-3.1.1.1-01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$200.000,00 03.07.01.010.01| 02-3.1.1.1-02-00 Despesas Variáveis com o Pessoal Civil Cr$60.000,00 03.07.01.010.0.01| 02-3.2.3.1 Inativos Cr$200.000,00 03.07.01.010.0.01|02-3.2.3.4 Abono Familiar Cr$50.000,00 03.07.02.010.0.03|09-3.1.1.1-01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$600.000,00 03.07.02.010.0.03|09-3.1.1.1-02.00 Despesas Variáveis com o Pessoal Civil Cr$150.000,00 03.07.02.010.0.03|09-3.2.3.1 Inativos Cr$500.000,00 03.07.02.010.03|09-3.2.3.4 Abono Familiar Cr$5.000,00 Total Cr$1.765.000,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente, até o valor do crédito cogitado, a dotação 00.02-3.2.6.0, do Orçamento vigente.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 14.943, de 30 de outubro de 1972 e 15.089 de 21 de dezembro de 1972.


Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 14.943, de 30 de outubro de 1972 e 15.089 de 21 de dezembro de 1972. RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Antônio Roquette Reis.

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