Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.141 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 14.943, de 30 de outubro de 1972 e 15.089 de 21 de dezembro de 1972.