Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.141 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto às dotações orçamentárias abaixo indicadas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o crédito suplementar de Cr$ 1.765.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), assim discriminado: 03.07.01.010.0.01|02-3.1.1.1-01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$200.000,00 03.07.01.010.01| 02-3.1.1.1-02-00 Despesas Variáveis com o Pessoal Civil Cr$60.000,00 03.07.01.010.0.01| 02-3.2.3.1 Inativos Cr$200.000,00 03.07.01.010.0.01|02-3.2.3.4 Abono Familiar Cr$50.000,00 03.07.02.010.0.03|09-3.1.1.1-01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$600.000,00 03.07.02.010.0.03|09-3.1.1.1-02.00 Despesas Variáveis com o Pessoal Civil Cr$150.000,00 03.07.02.010.0.03|09-3.2.3.1 Inativos Cr$500.000,00 03.07.02.010.03|09-3.2.3.4 Abono Familiar Cr$5.000,00 Total Cr$1.765.000,00