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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 151 de 22 de fevereiro de 2024

Altera o Decreto NE nº 435, de 12 de setembro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 435, de 12 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (...) Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Belmiro Braga e Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora.".

Art. 2º

– A ementa do Decreto NE nº 435, de 2023, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Belmiro Braga e Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora.".

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2023.


ROMEU ZEMA NETO

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