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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 151 de 22 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 435, de 12 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (...) Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Belmiro Braga e Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 151 /2024