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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 151 de 22 de fevereiro de 2024

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2023.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 151 /2024