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Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.453 de 27 de março de 1901


Art. 93

Cabe ao Prefeito a superintendencia das attribuições affectas à 1.ª Directoria de Obras, mas especialmente a decisão final dos recursos interpostos contra os actos do Director e a imposição de multas até 100$000, e de outras penas de maior gravidade previstas neste Regulamento.