Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.453 de 27 de março de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 93
Cabe ao Prefeito a superintendencia das attribuições affectas à 1.ª Directoria de Obras, mas especialmente a decisão final dos recursos interpostos contra os actos do Director e a imposição de multas até 100$000, e de outras penas de maior gravidade previstas neste Regulamento.