Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.453 de 27 de março de 1901

Acessar conteúdo completo

Art. 93

Cabe ao Prefeito a superintendencia das attribuições affectas à 1.ª Directoria de Obras, mas especialmente a decisão final dos recursos interpostos contra os actos do Director e a imposição de multas até 100$000, e de outras penas de maior gravidade previstas neste Regulamento.