Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.453 de 27 de março de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A execução de obras, em virtude de intimação da Prefeitura não isenta da observancia das disposições deste capítulo e de outras do presente Regulamento, nem do pagamento das taxas devidas.