Artigo 64, Parágrafo 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.453 de 27 de março de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os passeios construidos na via publica deverão preencher as seguintes condições :
§ 1º
Ter a largura minima de 2 metros nas ruas e 2,m50 nas avenidas e praças, excepto na avenida Affonso Penna em que a largura será de 3 metros.
§ 2º
Devem ter a inclinação transversal de 0,m01 a 0,m03 por metro segundo a declividade da rua e a longitudinal parallela ao grade da rua, segundo o nivelamento determinado pela Prefeitura.
§ 3º
Devem ser guarnecidos de meios fios de pedra, granito ou gneis, com as seguintes dimensões : 0.m80 de comprimento minimo, 0.m20 de largura na face superior e 0,m45 de altura minima ; a face superior do meio fio, bem como a lateral na altura de 0,m25, e as dos topos devem ser devidamente lavradas a picão e regularmente aplainadas.
§ 4º
A face externa lateral do meio fio deve ficar a prumada e parallela ao alinhamento da via publica. Nas esquinas de duas vias publicas, que se cruzem em angulo recto, os alinhamentos dos meios fios formarão angulo recto, ainda que o canto do predio ou muro da esquina seja oitavado.
§ 5º
Nas esquinas, porém, de duas vias publicas que se cruzem em angulo agudo, o canto do passeio deve ser chanfrado parallelamente ás faces do predio ou muro, e então a largura do passeio no canto oitavo deve ser de 3 metros.
§ 6º
Os passeios pódem ser: a) de lages de pedra lavrada a picão na face superior, b) de asphalto, c) de ladrilhos ou de pedra plastica, d) simplesmente cimentados.
§ 7º
As lages de pedra devem ser de granito, gneis, calcareo ou grés, com 0.m05 de espessura pelo menos ; a face superior deve ser perfeitamente plana ou desempenada, não devendo entretanto ser lisa ou escorregadia ; a mesma face deve ser esquadrejada e as suas dimensões não devem ser menores de 0.m90 X 0.m45; as lages devem ser assentadas sobre areia e sobre um leito de terra soccada ou apiloada em camadas, até 0.m20, ou sobre cascalho socado ; as juntas das lages devem ser perfeitamente lavradas, planas e unidas com argamassa do cimento.
§ 8º
Para a construcção dos passeios de asphalto, deve ser previamente bem soccada a superfície do terreno paralelamente á do passeio; sobre a terra se extenderá uma camada de concreto ou de cascalho simplesmente, com a espessura de 0.m10, a qual deve ser perfeitamente comprimida e regularizada ; sobre esta se extenderá a camada de asphalto com a espessura de 0.m05 a qual deve ser tambem comprimida por meio de rolo. O asphalto deve ser preparado no local da construcção.
§ 9º
Os ladrilhos e pedras plasticas devem ser de cimento ou de grès comprimido, não sendo permittidos, nos passeios, o emprego de ladrilhos de barro, de louça e de marmore liso ; a superficie dos ladrilhos não deve ser inteiramente lisa, mas sim aspera ou provida de pequenos sulcos, afim de evitar o escorregado. Os ladrilhos e pedras plasticas devem ser assentados sobre uma camada de concreto de cal ou de cimento ou sobre calçada de pedra, com interposição de uma camada de cimento e areia em partes eguaes, de forma que fiquem bem unidos e a sua superficie perfeitamente regrada. Não é permittido o assentamento de ladrilhos e de pedras plasticas directamente sobre a terra, nem tambem o emprego de barro na argamassa do concreto ou de escalho simplesmente.
§ 10
Os passeios simplesmente cimentados devem ser feitos de concreto de cimento ou calçadas de pedra, revestidos de uma camada de reboco, de cimento e areia, na proporção de 1 por 3, com a espessura minima de 0.m025, e sobre esta uma outra camada de reboco de cimento e areia em partes eguaes, com a espessura de 0.m005, comprimindo-se todo o revestimento com rolo apropriado e de forma que a superfície do passeio, devendo ser regularmente plana, não fique inteiramente lisa e escorregadia. O reboco de cimento sobre concreto deve ser applicado emquanto este estiver fresco e no mesmo dia em que o mesmo for feito.
§ 11
O concreto para construcção de passeios deve ser feito com pedra britada ou cascalho lavado, cimento ou cal e areia, na proporção de 1 parte de cimento ou de cal, 3 de areia e 8 de cascalho ; e depois de estendido sobre o leito devidamente soccado, será tambem por sua vez comprimido por meio de rolo ou de maço ;
§ 12
As calçadas de pedra para receberem ladrilho ou reboque de cimento, devem ser feitas de pedras de pequenas dimensões, de fórma approximadamente tetraedrica e pyramidal, assentadas sobre areia, com vertices para baixo, formando na parte superior uma superficie regularmente plana, depois de comprimida a calçada convenientemente a maço ou soquete ; as juntas e interstícios na parte superior devem ficar abertos para se encherem de argamassa de cimento, quando forem assentados os ladrilhos ou revestida a calçada de reboco.