Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.453 de 27 de março de 1901


Art. 23

As edificações, para o effeito das condições regulamentares, classificam-se em urbanas e suburbanas, segundo a zona da cidade em que sejam construidas.