Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.435 de 23 de dezembro de 1900
Acessar conteúdo completoArt. 13
– As multas impostas pela inobservância deste regulamento pertencerão à Prefeitura.
– As multas impostas pela inobservância deste regulamento pertencerão à Prefeitura.